048720 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 048720
ACORDAO
Descritores: Violação de mulher inconsciente, Elemento constitutivo, Alienação mental
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030364
Nr Documento: SJ199603060487203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fad20686589e3ca5802568fc003b0b7a
Sumário
Para haver violação de "mulher inconsciente", basta que o seu atraso mental a impeça de avaliar o sentido moral da cópula; não é preciso estar impedida de pensar ou de ajuizar como os menores de 14 anos.