0410071 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 0410071
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de alcool, Inibição da faculdade de conduzir, Caução de boa conduta
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001467
Nr Documento: RP199103060410071
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ecec1a95903fc1768025686b00662011
Sumário
Conduzindo o recorrente com uma taxa de alcoolemia de 1 gr/l e tendo-lhe sido aplicada a inibição de conduzir por 35 dias, a sua pretensão de ver reduzido o periodo de inibição e substituida esta por caução de boa conduta, não pode ser satisfeita, ja porque fixada praticamente no minimo, ja porque não ficariam satisfeitas as exigencias de prevenção e repressão de tal tipo de infracções.