I- No caso de o DR não ser distribuido na data que dele consta, considera-se feita a publicação dos diplomas dele constantes, a partir da data em que a Imprensa Nacional-Casa da Moeda coloca a venda aquele jornal oficial e o envia para o correio, tornando-o acessivel aos cidadãos em geral.
II- A doutrina do numero anterior não se altera quando o diploma marca o dia do inicio da vigencia, mas a publicação ocorre posteriormente a esse dia.