002436 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002436
ACORDAO
Descritores: Macau, Comissão de revisão do imposto complementar, Fundamentação, Imposto complementar, Juros de deposito no estrangeiro, Materia colectavel, Aplicação da lei no espaço
Recorrente: Banco Nacional Ultramarino
Recorridos: Comis de Revisão do Imposto Complementar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TAM.
Nr Convencional: JSTA00005424
Nr Documento: SA219831006002436
Data de Entrada: 16/12/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c59784d85f8dbf8802568fc0038484c
Sumário
I - O n. 2 do artigo 41 do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos em vigor em Macau, e aprovado pela Lei 21/78/M, de 9-9-78, e aplicavel as deliberações da Comissão de Revisão a que se refere o artigo 44 da mesma lei, pelo que estas deliberações carecem de ser fundamentadas. II - Estão sujeitos a imposto complementar no territorio de Macau os juros que o Banco Nacional Ultramarino levou a sua conta de ganhos e perdas e provenientes de depositos efectuados em instituições estrangeiras.