015520 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 015520
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Transgressão fiscal, Prescrição do procedimento, Prazo, Interrupção da prescrição
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ourives , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041320
Nr Documento: SA219930707015520
Data de Entrada: 25/11/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17c7b18d46a63f98802568fc00391c3b
Sumário
I - Por força do disposto no § 1, do art. 115 do Cod. Proc. Cont. Impostos, era de 5 anos o prazo de prescrição do procedimento judicial; II - Decorrido tal prazo, sem qualquer interrupção, verifica-se, sem mais, a prescrição.