0010906 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia da Costa
Processo: 0010906
ACORDAO
Descritores: Custas, Processo especial, Objector de consciência, Isenção de custas, Recurso
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020548
Nr Documento: RL199006210010906
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5fae394ef9bf263e8025680300031edb
Sumário
I - O artigo 5 do Decreto-Lei 118/85 de 19 de Abril não revogou o n. 6 do artigo 16 da Lei n. 6/85 de 4 de Maio pela razão de que é anterior a esta. II - Assim mantém-se a isenção de custas para as acções para obtenção de situação de objector de consciência.