I- O recurso hierarquico interposto para o Ministro do Ultramar de decisão do Governador de S. Tome e Principe que indeferiu um pedido de transferencia de fundos e meramente facultativo.
II- Os despachos meramente confirmativos de outros anteriores, não possuindo conteudo proprio e autonomo e sendo por isso desprovidos de força executiva propria, são insusceptiveis de apreciação contenciosa.*