003732 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003732
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Livro de receitas e despesas, Negligencia, Escrita comercial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Marcelino , Luis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTAREM PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005944
Nr Documento: SA219861112003732
Data de Entrada: 31/01/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d45c667eecc298b4802568fc00384f39
Sumário
Desde que a escrituração nos livros de receitas e despesas por quantias inferiores as dos recibos passados [alinea b) do artigo 8 do Codigo do Imposto Profissional (CIP)] não revista natureza dolosa, não pode ser punida pelo paragrafo 1 do artigo 61 do mesmo Codigo, mas sim pelo corpo deste artigo.