Descritores:Crime semi-público, Direito de queixa, Titular do direito de queixa, Menor, Maioridade, Queixa do ofendido, Renovação
Sumário
Exercido o direito de queixa por sua mãe, durante a menoridade do ofendido, não tem este de ratificar a queixa ou apresentar outra, ao atingir a maioridade, para que o MP disponha de legitimidade, em crime sem-público.
Texto
N
0021515
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Exercido o direito de queixa por sua mãe, durante a menoridade do ofendido, não tem este de ratificar a queixa ou apresentar outra, ao atingir a maioridade, para que o MP disponha de legitimidade, em crime sem-público.