003820 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003820
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Legitimidade activa, Intervenção no processo gracioso, Prejuizo directo, Acto interno, Instruções de serviço, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Navex-emp Portuguesa de Navegação Sa e Outra
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/11/01.
Nr Convencional: JSTA00020336
Nr Documento: SA219880601003820
Data de Entrada: 21/02/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27124844507877c5802568fc00375838
Sumário
I - Não tem legitimidade para recorrer de um despacho ministerial quem não interveio no processo administrativo e quem não e por ele prejudicado directa e efectivamente. II - Traduz-se num acto interno o despacho ministerial que determina a Alfandega de Lisboa para proceder as diligencias necessarias para a cobrança do imposto de comercio maritimo. III - Os actos não são recorriveis, por não produzirem efeitos juridicos na esfera juridica de pessoas estranhas a Administração.