003820 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003820
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Legitimidade activa, Intervenção no processo gracioso, Prejuizo directo, Acto interno, Instruções de serviço, Ilegalidade de interposição do recurso
Sumário
I - Não tem legitimidade para recorrer de um despacho ministerial quem não interveio no processo administrativo e quem não e por ele prejudicado directa e efectivamente. II - Traduz-se num acto interno o despacho ministerial que determina a Alfandega de Lisboa para proceder as diligencias necessarias para a cobrança do imposto de comercio maritimo. III - Os actos não são recorriveis, por não produzirem efeitos juridicos na esfera juridica de pessoas estranhas a Administração.