I- Sendo os cemitérios sob administração das autarquias locais bens do domínio público, os jazigos perpétuos neles construídos, e que deles fazem parte integrante, não são susceptíveis de ser objecto de posse civil;
II- O conhecimento das causas que versem sobre jazigos perpétuos erigidos em cemitérios sob a administração das autarquias locais é da competência do foro administrativo, já que a concessão do uso privativo do respectivo terreno consubstancia um contrato de natureza administrativa. Assim, tendo o autor intentado em tribunal comum providência cautelar de ratificação judicial de embargo de obra nova consistente em trabalhos de remoção de jazigos para outro local do cemitério, deve ser indeferida liminarmente a petição inicial.