045470 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 045470
ACORDAO
Descritores: Autorização de residência, Interesse nacional, Estrangeiro, Fundamentação, Conceito vago ou indeterminado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00053629
Nr Documento: SA120000404045470
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd806b42dda1be1a80256959004b436f
Sumário
I - Para afastar a aplicação das regras gerais ou comuns dos art. 81º, a 87º, do DL 244/98, que são as aplicáveis à generalidade dos estrangeiros que pretendam obter autorização de residência, tem de existir motivação de peso muito especial, que a lei designa de "casos excepcionais de reconhecido interesse nacional". Esta formulação contém a dupla exigência de: i) uma situação excepcional; ii) que essa situação excepcional seja de reconhecido interesse nacional.