046212 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 046212
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais administrativos, Incompetência em razão da matéria, Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Questão de propriedade, Pagamento indevido, Enriquecimento sem causa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055161
Nr Documento: SA120000627046212
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcd3ba2ee935445680256a31004e59b2
Sumário
É o tribunal comum e não o administrativo o competente para conhecer de acção intentada pela Junta Autónoma das Estradas e na qual a mesma, baseada no indevido e injusto locupletamento do Réu, reclama do mesmo a restituição do montante indemnizatório que lhe pagou em virtude da expropriação de certo imóvel de que o mesmo era titular e do qual mais tarde concluiu não ser ele o verdadeiro proprietário, mas terceiro a quem teve de pagar novamente o montante indemnizatório fixado para a expropriação.