É o tribunal comum e não o administrativo o competente para conhecer de acção intentada pela Junta Autónoma das Estradas e na qual a mesma, baseada no indevido e injusto locupletamento do Réu, reclama do mesmo a restituição do montante indemnizatório que lhe pagou em virtude da expropriação de certo imóvel de que o mesmo era titular e do qual mais tarde concluiu não ser ele o verdadeiro proprietário, mas terceiro a quem teve de pagar novamente o montante indemnizatório fixado para a expropriação.