I- A Lei 16/2004, de 11/05, passou a qualificar como crime o arremesso em recintos desportivos de objectos contundentes ou que actuem com tal ou ainda de produtos líquidos, quando tal arremesso criar perigo para a integridade física dos intervenientes.
II- Porque não prevista na mesma lei como contra-ordenação – contrariamente ao que acontecia na vigência da revogada Lei 38/98, de 4/08 -, deixou de ser punível aquele arremesso quando o mesmo não criar o aludido perigo.