1992/2007-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: João Sampaio
Processo: 1992/2007-3
ACORDAO
Descritores: Arremesso, Objecto, Contra-ordenação, Crime, Perigo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/456e238bba70511e8025739800503734
Sumário
I - A Lei 16/2004, de 11/05, passou a qualificar como crime o arremesso em recintos desportivos de objectos contundentes ou que actuem com tal ou ainda de produtos líquidos, quando tal arremesso criar perigo para a integridade física dos intervenientes. II - Porque não prevista na mesma lei como contra-ordenação – contrariamente ao que acontecia na vigência da revogada Lei 38/98, de 4/08 -, deixou de ser punível aquele arremesso quando o mesmo não criar o aludido perigo.