Tendo sido admitido o recurso interposto de decisão que declarou incompetente o Tribunal Tributário de 1 Instância de Leira e competente o Tribunal Tributário de
1 Instância de Lisboa, com subida nos próprios autos "com o recurso do despacho ou sentença final" podia tal despacho, que reteve o agravo, ser objecto de reclamação nos termos do art. 688 1 do CPCivil pelo que existe caso julgado não podendo tal recurso ser imediatamente apreciado por este Tribunal.