021270 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 021270
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Caso julgado formal, Despacho de admissão do recurso, Subida diferida, Subida nos autos, Reclamação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fetal-moda Internacional Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047454
Nr Documento: SA219970625021270
Data de Entrada: 27/11/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a06678207be520df802568fc00399772
Sumário
Tendo sido admitido o recurso interposto de decisão que declarou incompetente o Tribunal Tributário de 1 Instância de Leira e competente o Tribunal Tributário de 1 Instância de Lisboa, com subida nos próprios autos "com o recurso do despacho ou sentença final" podia tal despacho, que reteve o agravo, ser objecto de reclamação nos termos do art. 688 1 do CPCivil pelo que existe caso julgado não podendo tal recurso ser imediatamente apreciado por este Tribunal.