009217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009217
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Carreira de transportes colectivos, Audição de organismo corporativo, Formalidade essencial, Vicio de forma
Sumário
I - E parte legitima o recorrente no recurso contencioso de anulação de um despacho que concede uma carreira de transportes colectivos a outrem, quando aquele, em data anterior ao despacho impugnado, requereu a concessão da mesma carreira. II - Constitui vicio de forma, que torna anulavel o acto administrativo impugnado, a não audição de entidade que a lei impõe, mesmo quando essa entidade venha a ser extinta por disposição legal posterior.