009217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009217
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Carreira de transportes colectivos, Audição de organismo corporativo, Formalidade essencial, Vicio de forma
Recorrente: Manuel Martins & Sebastião Martins Lda
Recorridos: Se das Comunicações e Transportes e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1974/01/22.
Nr Convencional: JSTA00012893
Nr Documento: SA119760129009217
Data de Entrada: 27/04/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR TRANSP. DIR CORP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bdd65f80c80095d3802568fc0036fcd7
Sumário
I - E parte legitima o recorrente no recurso contencioso de anulação de um despacho que concede uma carreira de transportes colectivos a outrem, quando aquele, em data anterior ao despacho impugnado, requereu a concessão da mesma carreira. II - Constitui vicio de forma, que torna anulavel o acto administrativo impugnado, a não audição de entidade que a lei impõe, mesmo quando essa entidade venha a ser extinta por disposição legal posterior.