9840841 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 9840841
ACORDAO
Descritores: Acusação, Factos, Qualificação, Incriminação, Poderes de cognição, Poderes do juiz, Limites da condenação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024602
Nr Documento: RP199812029840841
Indicações Eventuais: CITA FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PROCESSUAL PENAL 1974 I PAG145.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9e887abcf174d41e8025686b00671cdb
Sumário
I - Embora os factos constantes da acusação fossem individamente qualificados na incriminação, tal qualificação delimita os poderes de cognição do tribunal, não sendo caso de lançar mão do disposto nos artigos 358 e 359 do Código de Processo Penal, que só têm aplicação se se tiver verificado uma alteração não substancial ou substancial dos factos da acusação, o que não se verifica visto os factos constarem da acusação. É o chamado princípio da vinculação temática do tribunal, em que se consubstanciam os princípios da identidade, da unidade e da consunção do objecto do processo penal.