000620 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: António Pereira
Processo: 000620
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Violação de lei substantiva, Erro de interpretação
Recorrente: Gre dos Exportadores do Vinho do Porto
Recorridos: Minfin - Sse das Finanças
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC3249.
Nr Convencional: JSTA00000058
Nr Documento: SAP19510531000620
Data de Entrada: 13/10/1950
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS EM QUE SE ALEGAM QUESTÕES RELATIVAS A SUA ADMISSIBILIDADE NA 1 SECÇÃO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8da56fecc7a7419c802568fc0037fb80
Sumário
O fundamento do recurso de revista e, nos termos do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, a violação da lei substantiva por erro de interpretação ou de aplicação, pelo que nele não podem discutir-se questões relativas a admissibilidade dos recursos nem a ilegitimidade das partes. Os artigos 1 do Decreto n. 18017 e 32, paragrafo 3, do Regulamento deste Supremo Tribunal não contem regras de direito substantivo.