037427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 037427
ACORDAO
Descritores: Notário, Escalão de vencimento, Competência do director geral dos serviços dos registos e do notariado, Competência própria, Competência exclusiva, Recurso hierárquico necessário, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
A competência do Director-Geral dos Registos e Notariado para indeferir um pedido de reconhecimento do direito à integração de uma notária num índice remuneratório de um escalão, é uma competência própria, mas não exclusiva, pelo que, no caso, cabia recurso hierárquico necessário para o Ministro da Justiça, o que torna aquele despacho irrecorrível.