A competência do Director-Geral dos Registos e Notariado para indeferir um pedido de reconhecimento do direito
à integração de uma notária num índice remuneratório de um escalão, é uma competência própria, mas não exclusiva, pelo que, no caso, cabia recurso hierárquico necessário para o Ministro da Justiça, o que torna aquele despacho irrecorrível.