003832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003832
ACORDAO
Descritores: Enfermeiro, Prestação de serviços, Prazo, Continuação ao serviço, Direcção geral de saude, Inscrição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027238
Nr Documento: SA119520516003832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79609d4acd2ccc31802568fc0037d061
Sumário
A alinea b) do paragrafo unico do artigo 41 do Decreto-Lei n. 36219 deve ser interpretada no sentido de permitir ainda actualmente, enquanto não houver lei providenciando expressamente em contrario, a prestação de serviços de enfermagem ao pessoal que em 31 de Dezembro de 1942 tenha completado mais de cinco anos de pratica profissional e haja continuado no exercicio das suas funções de enfermeiro ate ao momento de pedir a sua inscrição na Direcção-Geral de Saude.