016977 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016977
ACORDAO
Descritores: Contribuições para a segurança social, Fundo de socorro social, Pagamento fora do prazo, Responsabilidade penal fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Lusa de Explorações Teatrais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015963
Nr Documento: SA219731205016977
Data de Entrada: 03/04/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO SOCORRO SOCIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e588d87bedea1e3b802568fc0037298b
Sumário
O pagamento tardio das contribuições devidas ao Fundo de Socorro Social e irrelevante, não extinguindo a responsabilidade penal-fiscal pelo não pagamento no prazo legal.