048446 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 048446
ACORDAO
Descritores: Condenação em pena suspensa, Requisitos, Determinação da medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029141
Nr Documento: SJ199512070484463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fe84e703ade2258d802568fc003b4361
Sumário
I - A suspensão da execução da pena poderá ser decretada pelo tribunal se concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime. II - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-á em função da culpa do agente, tendo ainda em conta a exigência de prevenção dos futuros crimes e as circunstâncias enumeradas no n. 2 do artigo 72 do Código Penal.