I- Tem legitimidade para se constituir assistente no processo penal desencadeado para investigação de existência e eventual punição do crime denunciado a sociedade ofendida por actos praticados pelo arguido, seu sócio gerente, que, intencionalmente e violando os deveres assumidos para com aquela, de forma grave, causaram importante prejuízo patrimonial.
II- É tempestivo o requerimento pedindo a constituição de assistente, desde que apresentado antes de decorrido o prazo de 5 dias sobre a notificação do despacho que determinou o arquivamento dos autos.
III- Tratando-se de crime de natureza pública, é irrelevante que a denúncia dos factos tenha sido trazida pelo MP por este ter legitimidade para promover o percurso penal independentemente da declaração de vontade, nesse sentido, de ofendido.