009855 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009855
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Acusação vaga e generica, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel
Recorrente: Pereira , Horacio
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1975/07/28.
Nr Convencional: JSTA00012965
Nr Documento: SA119760408009855
Data de Entrada: 01/10/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb3ae2b554dc252e802568fc0036fe25
Sumário
I - A formulação generica dos artigos de acusação sem a concretização das circunstancias de modo, tempo e lugar afecta as garantias de defesa do arguido por dificultar a possibilidade de uma instrução contraditoria ampla. II - Tal equivale a falta de audiencia do arguido, determinando a nulidade insuprivel prevista no artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado. III - Não se verificara nulidade se atraves da respectiva defesa se concluir que o arguido teve plena compreensão quer do alcance, quer da gravidade das faltas que lhe foram imputadas.