011283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 011283
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Delegação de poderes, Local de apresentação da petição, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Reguengo , Luis e Outro
Recorridos: Administrador-delegado da Administração dos Portos do Douro e Leixões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ADMINISTRADOR-DELEGADO DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES.
Nr Convencional: JSTA00010188
Nr Documento: SA119790712011283
Data de Entrada: 25/01/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08f1b808a71142a5802568fc0036caa9
Sumário
I - O recurso contencioso interposto de um acto praticado pela autoridade delegada tem de ser apresentado nos respectivos serviços, e não nos serviços da autoridade delegante. II - Se for apresentado nestes ultimos, o recorrente tem de sujeitar-se as demoras resultantes da remessa para os serviços da entidade recorrida, sofrendo os efeitos de extemporaneidade, no caso de a petição dar ai entrada depois do termo do prazo para o recurso.