011300 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 011300
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Rectificação de categoria, Administração ultramarina, Inconstitucionalidade material, Governo de transição
Recorrente: Mendonça , Rui
Recorridos: Se da Integração Administrativa - Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Nr Convencional: JSTA00009923
Nr Documento: SA119790510011300
Data de Entrada: 30/01/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/555ddfcef0b32ac9802568fc00388bb4
Sumário
Não e inconstitucional a norma legal que, para efeitos de ingresso no quadro geral de adidos, permite rectificar a categoria adquirida, nas condições anomalas previstas, por acto da administração ultramarina apos o inicio de funções dos governos provisorios dos territorios das antigas colonias, ou a norma que ordena essa rectificação quanto aos agentes ja ingressados naquele quadro.