O descritor "Governo de transição" classifica 24 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1979 até 1986.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - E admissivel a rectificação da integração no QGA, ainda que com baixa de categoria, desde que esta categoria haja resultado de promoção pelos governos transitorios da ex-colonia de Angola - essa...
I - Não e de conhecer do vicio so arguido na alegação, se o recorrente quando elaborou a petição ja tinha conhecimento da situação de facto que justificava tal arguição. II - Não e de atender, para...
I - O Ministro da Coordenação Interterritorial, no dominio do Decreto-Lei 203/74, de 15-5, tinha competencia para publicar diplomas legislativos, para as então provincias ultramarinas, nos termos do...
I - O Ministro da Coordenação Interterritorial, no dominio do Dec.-Lei 203/74, de 15-5, tinha competencia para publicar diplomas legislativos para as então provincias ultramarinas, nos termos do...
I - O Ministro da Coordenação interterritorial, no dominio do Dec.-Lei 203/74, de 15-5, tinha competencia para publicar diplomas legislativos para as então provincias ultramarinas, nos termos do...
I - A remuneração de qualquer natureza, desde que isenta de quota por lei especial, não entra no computo da pensão de aposentação, salvo disposição expressa em contrario. II - O premio de economia,...
I - O Ministro da Coordenação Interterritorial, no dominio do Decreto-Lei 203/74, de 15-5, tinha competencia para publicar diplomas legislativos, para as então provincias ultramarinas, nos termos do...
I - O Ministro da Coordenação Interterritorial, no dominio do Decreto-Lei 203/74, de 15-5, tinha competencia para publicar diplomas legislativos, para as então provincias ultramarinas, nos termos do...
I - A rectificação de categorias, para ingresso no quadro geral de adidos, prevista nos ns. 1, alinea a), e 3 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76, não ofende a...
I - Os diplomas organicos dos serviços que, segundo a parte final da alinea a) do n. 1 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76, devem respeitar os principios...
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