039587 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 039587
ACORDAO
Descritores: Pena privativa da liberdade, Prevenção criminal, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020359
Nr Documento: SJ198810260395873
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/28779566648894d7802568fc003a7d91
Sumário
I - Sendo aplicável a um crime pena privativa ou pena não privativa da liberdade, deve dar-se preferência à primeira, se a segunda não se mostrar suficiente para promover a recuperação social do delinquente e não satisfizer as exigências de reprovação e prevenção do crime. II - Sucede isso se: a) o réu já foi condenado, por idêntico crime, em pena de prisão substituida por multa, que não obstou ao cometimento de novo crime; b) se é elevado o grau de ilicitude e intenso o dolo; c) se é nulo o quadro atenuativo. III - Só não se desvirtua o exacto cumprimento da lei.