000550 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000550
ACORDAO
Descritores: Imposto de comercio e industria, Taxa, Regime geral, Regimes especiais
Recorrente: Comp Portuguesa de Celulose Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013807
Nr Documento: SA219760707000550
Data de Entrada: 10/07/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff63955e0932f8ee802568fc00370f0c
Sumário
O Decreto-Lei n. 45676, de 24 de Abril de 1964, consagra dois regimes em materia de taxa do imposto do comercio e industria: um, de natureza geral, previsto no artigo 712 do Codigo Administrativo, na medida em que este normativo, pela redacção recebida pelo artigo 1 daquele Decreto-Lei n. 45676, preceitua a aplicação da taxa mais elevada das votadas nos diversos concelhos; outro, de natureza especial, transitorio, previsto no artigo 7 do mesmo Decreto-Lei n. 45676, para as empresas que nos ultimos cinco anos foram sempre colectadas em função do capital.