017175 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 017175
ACORDAO
Descritores: Conservação da nacionalidade portuguesa, Poder discricionario, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Monteiro , Jovencio
Recorridos: Se da Administração Interna - Se da Justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA JUSTIÇA DE 1981/10/30 E SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1981/11/09.
Nr Convencional: JSTA00002478
Nr Documento: SA119840112017175
Data de Entrada: 12/02/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE ORIENTAÇÕES PARA O EXERCICIO DO PODER DISCRICIONARIO.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11c78a42612152ff802568fc00381e33
Sumário
I - Os actos administrativos praticados no exercicio de poderes discricionarios podem ser atacados por erro de facto nos pressupostos. II - O indeferimento da pretensão da conservação da nacionalidade portuguesa, baseado em pressuposto errado, esta inquinado do vicio de violação de lei.