I- No Supremo Tribunal de Justiça não pode proceder-se a renovação da prova, o que não acontece com o tribunal da Relação, porque a lei atendeu a devida garantia de veracidade que da a prova dada como certificada pelo tribunal colectivo.
II- Nas circunstancias taxativamente consignadas no n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal a lei permite ao Supremo Tribunal de Justiça emiscuir-se na apreciação da materia de facto, desde que aqueles resultem do proprio texto da decisão recorrida, por si ou conjugada com as regras da experiencia comum, devendo, neste caso, ser determinado o reenvio do processo para novo julgamento relativamente a totalidade do objecto do processo ou a questões concretamente identificadas na decisão de reenvio (artigos 410 e 426 do Codigo de Processo Penal).