036409 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 036409
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Pedido de passagem de certidão, Fim da certidão, Direitos fundamentais do cidadão
Sumário
Relativamente a documentos não normativos, o requerente não tem que fundamentar, explicando a razão do seu pedido, pois, em função do disposto na Constituição da República e sistema legal vigente a regra é a total abertura dos arquivos ao cidadão, salvo as expressas reservas previstas na lei. Assim sem considerar-se revogado o segmento do n. 1 do art. 82 da L.P.T.A. que diz "A fim de permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos...".