I- A baixeza de caracter surge no Codigo Penal como qualificativa e genericamente aponta para a insensibilidade moral, a mesquinhez e a vilania, como demonstração de desprezo pelas pessoas ou pelos bens dos outros.
II- O crime de dano, enquanto tal, assume-se sempre como facto gratuito e, por isso mesmo, a baixeza de caracter ha-de ser um dado que acresça ao dano in se ipso, a impor modificação e incrustrado no campo dos motivos.