017397 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 017397
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Isenção de sobretaxa de importação, Bens de equipamento, Fundamentação por remissão
Recorrente: Paraglas-soc de Acrilicos Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/06/17.
Nr Convencional: JSTA00003470
Nr Documento: SA119841213017397
Data de Entrada: 05/04/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e24db6a578bfec6b802568fc00382c79
Sumário
I - Não podem beneficiar da isenção de direitos e sobretaxa de importação mercadorias que se destinam a substituir bens de equipamento. II - Esta fundamentado o despacho que declara concordar com parecer e informação anteriores, concordantes, que expõem os fundamentos de facto e de direito.