I- Levantado auto de transgressão por infracção ao disposto no artigo 47 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, o pagamento espontaneo de multa, nos termos do artigo 7 do
Codigo de Processo de Contribuições e Impostos, por infracção do disposto no n. 3 do artigo 115 desse diploma, não importa a regularização da situação tributaria do contribuinte quanto aquela infracção.
II- Não obstante a ineficacia desse pagamento em relação a infracção do artigo 47 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, so havera lugar a condenação se for feita prova de que tal infracção foi cometida.