016233 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016233
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Intenção de revenda, Transgressão fiscal, Pagamento espontaneo da multa, Processo de transgressão, Acusação, Prova
Sumário
I - Levantado auto de transgressão por infracção ao disposto no artigo 47 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, o pagamento espontaneo de multa, nos termos do artigo 7 do Codigo de Processo de Contribuições e Impostos, por infracção do disposto no n. 3 do artigo 115 desse diploma, não importa a regularização da situação tributaria do contribuinte quanto aquela infracção. II - Não obstante a ineficacia desse pagamento em relação a infracção do artigo 47 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, so havera lugar a condenação se for feita prova de que tal infracção foi cometida.