0006845 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0006845
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Crime, Absolvição, Indemnização ao lesado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019116
Nr Documento: RL199803030006845
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b1189e319430e5598025680300053105
Sumário
Tendo os réus (CPP/29) sido absolvidos da prática de crime de emissão de cheque sem provisão por ter havido preenchimento abusivo da data de emissão do cheque, por parte do tomador; também não poderão os réus ser condenados em indemnização civil, porque não cometeram ilícito civil, e o art. 12 do DL n. 605/75 de 3.11. só contempla casos de responsabilidade extracontratual ou aquiliana emergente de acto ilícito ou do risco.