038669 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 038669
ACORDAO
Descritores: Militar, Novo sistema retributivo, Primeiro sargento, Armada, Junção de documentos, Lei interpretativa, Lei retroactiva, Parecer, Emfar
Sumário
I - Um parecer da PGR e outro da Comissão de Petições da Assembleia da República, não se destinando à prova de factos, mas ao esclarecimento de construção jurídica elaborada pelo recorrente, podem ser juntos até ao início dos vistos. II - O DL. 80/95 de 22.4, que visou corrigir anomalias resultantes de aplicação do DL. 57/90 de 14.2 não se aplica retroactivamente, nem é lei interpretativa deste último diploma. III - O EMFAR não é lei de valor reforçado. IV - O DL. 57/90 de 14-2, embora propicie situações pontuais de inversão remuneratória não subverte os princípios de equidade interna ou externa do sistema remuneratório dos militares.