I- A aposição, pelo agente, do nome do verdadeiro titular no lugar apropriado do cheque constitui erro ou engano astuciosamente provocado, pois o uso de meio engenhoso para enganar ou induzir em erro pode consistir numa falsidade.
II- O crime de falsificação concorre em acumulação real com o crime de burla, pois são diversos os bens ou valores juridicos violados: na falsificação os valores e interesses da vida em sociedade e na burla o patrimonio.
III- A actuação do agente que para se apoderar de valores e objectos que lhe não pertencem coloca o ofendido na impossibilidade de resistir, privando-o do direito de movimentação, locomoção e circulação, integra, em concurso real, os crimes de roubo e sequestro, porquanto são diferentes os bens juridicos violados: no roubo, a propriedade; no sequestro, a liberdade das pessoas.