002247 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 002247
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Arguição de nulidades, Prazo, Suprimento de nulidade, Notificação, Recurso, Alegações, Duplicado, Falta de entrega
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004467
Nr Documento: SJ199010250022474
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d47709d398700264802568fc003981a4
Sumário
A nulidade processual, decorrente da falta de entrega do duplicado das alegações de recurso no momento da notificação, tem de ser arguida no prazo de 5 dias, a partir da data da notificação, sob pena de, nos termos do artigo 205 do Codigo de Processo Civil e 76 n. 1 do Codigo de Processo de Trabalho, ficar sanada.