I- O despacho de indeferimento do pedido de autorização de matricula e confirmativo do que anteriormente indeferiu o mesmo pedido, formulado com fundamentos iguais e sem que tenha surgido qualquer alteração legislativa modificadora da situação.
II- Não e fundamento legal para autorizar uma matricula que não foi oportunamente feita a circunstancia de na secretaria da escola onde se pretendia efectuar se terem feito ao interessado certas observações esclarecedoras que o levaram a não se matricular.