018762 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 018762
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Local de apresentação da petição, Recurso contencioso, Tempestividade do recurso
Recorrente: João Felix da Silva Capucho Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/11/03.
Nr Convencional: JSTA00029482
Nr Documento: SA119881108018762
Data de Entrada: 31/03/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/785559fb5028b4ef802568fc0037adb2
Sumário
I - A petição interpondo recurso hierarquico necessario so tinha relevancia, de acordo com o paragrafo 3 do art. 52 do Reg. do S.T.A. se, no prazo de 30 dias, não fixando a lei outro, tivesse dado entrada perante a autoridade a quem o recurso era dirigido, podendo ser apresentada ou junto desta ou do serviço vocacionado para a receber. II - A faculdade concedida pela al. a) do art. 34 da Lei de Processo tem caracter inovador.