IRelatório
1. No processo nº 1150/20.2T9CLD do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, Juízo Central Criminal de ... - Juiz ..., o requerente AA, que se encontra preso para cumprimento da pena de prisão em que foi condenado no mencionado processo, veio apresentar pedido de habeas corpus, subscrito por si, no qual em síntese afirma (transcrição ):
«Pedido de Habeas Corpus
Venho por este meio solicitar que me seja concedido Habeas Corpus para os factos que exponho reunindo os pressupostos para efeito do mesmo.
1 - Detenção ilegal de 2 dias em condições desfavoráveis sem mandato detenção como consta do relatório remetido da Suíça.
2 - Não ter sido informado da sentença do Tribunal da Relação de Coimbra em por via e-mail advogado de forma alguma que no processo tenho “termo identidade e residência”.
3 - Mandado de detenção no dia que fui detido consta a morada de um familiar (irmã) e outra desconhecida que mais uma vez referia que tenho o termo de identidade e residência.
No mesmo mandado de detenção consta o seguinte texto
A Meritíssima Juíza de Direito
“Manda que seja detida e conduzida ao Estabelecimento Prisional competente a pessoa abaixo indicada para cumprimento de pena em que foi condenado por decisão transitada em julgado em 02 12 2024 pela prática dos seguintes crimes e é:
Burla Qualificada p e p. art. 13, 14, N 1, 26, 217, N.1 e 218 N.1todos do Código Penal
Praticada em 08 - 2020 “não está correcto”
A data dos factos Praticados Morada Residência não corresponde a verdade do processo
4 - No texto da sentença de acórdão cita o seguinte:
“Decisão avaliação”
Entendemos que não se encontra preenchido os pressupostos material. Com efeito as exigências de prevenção são consideráveis porquanto o arguido não logrou aproveitar as faculdades que lhe eram concedidas em anteriores condenações revelando ausência de interiorização de valores Éticos Sociais.
Tendo inclusivamente furtado a justiça tendo pena para cumprir e continuou a praticar crimes”.
Assim sendo contexto analise que foi feita não corresponde aos factos que passo a apresenta.
Fui detido em 2017 por uma pena suspensa convertida em efetiva sendo que estava imigrado não cumpri com uma coima que me foi imputada.
No tempo que tive detido de reclusão frequentei uma formação “Ética e Moral” comecei a trabalhar no estabelecimento prisional regional .... Fui foi coordenador chefe da P.......? de 18 reclusos, nunca tive um processo disciplinar ou algo que comprometesse o meu percurso prisional, foi me concedido precárias, e concedido o “ERA” Regime Aberto Exterior (sem guardas) saí em liberdade condicional fui um recluso exemplar que tive uma grande lição para a minha vida que nunca mais irei fazer e cometer atos ilícitos para que tal me leve a uma situação destas.
Ao sair liberdade condicional tenho trabalho garantido comecei a trabalhar e mais tarde iniciei atividade empresarial sócio-gerente criando posto trabalho e presentemente corro risco de encerrar dada a situação que me encontro, assumo que não fui correto mas atos cometidos no passado o Tempo de reclusão serviu me de lição para toda a minha vida.
Exmo. Senhor Presidente Sr. Juiz do Supremo Tribunal
Peço encarecidamente e reunindo todos os pressupostos para que seja concedido o Habeas Corpus com os fundamentos que expus, com a ilegalidade e nulidades que existem no processo acima indicado, com uma análise que figura o que nada corresponde a verdade. Sendo que existem relatórios do Estabelecimento Prisional ... que podem ou comprovar.
Ou uma pena suspensa até 5 anos que possa indemnizar os prejuízos que assim causei»
1.2. Foi prestada a informação referida no artigo 223.º, n. º1, parte final, do Código de Processo Penal (doravante, CPP), nos termos que, seguidamente, se transcrevem
«Vem o arguido AA, ao abrigo do disposto no artº 222º do CPP formular a presente providência de habeas corpus.
O arguido encontra-se preso, em cumprimento da pena de 4 anos de prisão que lhe foi aplicada nos presentes autos;
O arguido esteve presente em todas as sessões de julgamento, com excepção da sessão onde teve a lugar a leitura;
Na leitura do acórdão foi o arguido considerado notificado na pessoa do Defensor, conforme decorre do disposto no artigo 334.º, do Código de Processo Penal;
Interposto recurso da decisão da primeira instância e, pelo Tribunal da Relação de Coimbra foi proferido acórdão que confirmou a condenação;
O acórdão foi, nos termos legais, notificado à Ilustre Defensora do arguido (fs. 2297 e 2322);
Os autos baixaram a este Tribunal e, certificado o trânsito em julgado, foi ordenada a emissão de mandados de detenção para condução do arguido ao estabelecimento prisional;
Certificados os mandados de detenção, foi elaborada a liquidação da pena e homologada, conforme decorre das referências electrónicas n.º .......76 e .......71;
Na referida liquidação de pena foram tidos em consideração, para efeitos do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal, todos os períodos de privação da liberdade sofridos pelo arguido e informados pelas autoridades judiciais suíças.
Do exposto resulta que não se verifica excesso de prisão que justifique a presente providência».
1.3. Realizou-se audiência, nos termos legais, após o que o tribunal reuniu para deliberar.