020272 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 020272
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Almeida , Antonio
Recorridos: Sub Dirger de Pessoal do Me
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DO PESSOAL DO ME DE 1983/10/06.
Nr Convencional: JSTA00003377
Nr Documento: SA119841108020272
Data de Entrada: 30/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aeb13cc1222e0edb802568fc00382b1d
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo (STA) não e competente para conhecer e julgar da legalidade de um acto praticado por subdirector-geral, sem ser no uso de poderes delegados. II - Não cabe recurso directo de anulação para o STA de um acto de execução de anterior acto administrativo definitivo e executorio.