0323503 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Manuel Dias
Processo: 0323503
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Pressupostos, Medidas de coacção, Princípio do contraditório
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017089
Nr Documento: RL199312150323503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5981c7ad1627274c8025680300029059
Sumário
I - A prisão preventiva só se justifica, se nos autos houver elementos probatórios de que o arguido virá a ser condenado pela prática de crime punível com prisão; II - Existindo, no processo, apenas as declarações de dois arguidos a assumir a prática do crime de burla previsto nos arts. 313 e 314 do CP, com exclusão do recorrente, que, por sua vez, nega a participação no crime, impõe-se a medida de prestação de termo de identidade e residência. III - A falta de auto de reconhecimento não poderá ser levada em conta como meio de prova contra o arguido-recorrente.