002139 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002139
ACORDAO
Descritores: Instituto dos produtos florestais, Receita de organismo de coordenação economica, Arguição de inconstitucionalidade, Autorização legislativa
Recorrente: Derval Destilaria de Resinas de Santo Varão Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005275
Nr Documento: SA219830112002139
Data de Entrada: 16/04/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d760d88614c14760802568fc00384646
Sumário
I - O Dec-Lei 374-L/79, designadamente a al. a) do seu art. 1, não e inconstitucional, por não exorbitar da autorização legislativa da Lei 21-A/79 (art. 31) e da Lei 43/79 (art. 6). II - Assim, as taxas liquidadas ao abrigo do primeiro daqueles diplomas são perfeitamente legais, ainda que se considerem verdadeiros impostos.