020002 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 020002
ACORDAO
Descritores: Reenvio prejudicial, Ampliação da matéria de facto, Acórdão, Tribunal de justiça das comunidades europeias, Questão prejudicial, Receita parafiscal
Recorrente: Fricarnes Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049007
Nr Documento: SA219980104020002
Data de Entrada: 15/11/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ce6899c36d2c34a802568fc0039a9b2
Sumário
Se, para julgar correctamente de direito e obedecer a um acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias que se pronunciou numa questão prejudicial suscitada perante ele, for necessária a ampliação da matéria de facto, deve o STA no uso dos poderes que lhe confere o art. 729 do CPC, fazer baixar o processo à 1 Instância para aí ser feita a indagação necessária sobre a matéria de facto.