003574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003574
ACORDAO
Descritores: Competencia, Ministerio publico das contribuições e impostos, Processo penal fiscal, Acusação, Aplicação da lei no tempo
Sumário
Mesmo apos a entrada em vigor do ETAF e ate a nomeação do representante do Ministerio Publico (MP) por ele estabelecido, manteve-se a competencia anterior do MP das contribuições e impostos para exercer a acção penal.