003574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003574
ACORDAO
Descritores: Competencia, Ministerio publico das contribuições e impostos, Processo penal fiscal, Acusação, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Norceano-soc de Pesca Oceanica do Norte Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011391
Nr Documento: SA219870204003574
Data de Entrada: 22/11/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f0177c2c0cffbb6802568fc0036e3cb
Sumário
Mesmo apos a entrada em vigor do ETAF e ate a nomeação do representante do Ministerio Publico (MP) por ele estabelecido, manteve-se a competencia anterior do MP das contribuições e impostos para exercer a acção penal.