016459 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016459
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Isenção de imposto sobre sucessões e doações, Fabrica de igreja, Igreja catolica
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica da Igreja Paroquial de S Julião de Calendario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017163
Nr Documento: SA219711117016459
Data de Entrada: 23/04/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7352b7d9d6dfa5cd802568fc0037b4c7
Sumário
Esta isenta de imposto sucessorio, nos termos do artigo VIII da Concordata celebrada entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, a deixa testamentaria de determinados bens a favor de uma fabrica de igreja cujos rendimentos se destinam a ocorrer as despesas e necessidades do culto na igreja que aquela entidade representa e administra.