016459 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016459
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Isenção de imposto sobre sucessões e doações, Fabrica de igreja, Igreja catolica
Sumário
Esta isenta de imposto sucessorio, nos termos do artigo VIII da Concordata celebrada entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, a deixa testamentaria de determinados bens a favor de uma fabrica de igreja cujos rendimentos se destinam a ocorrer as despesas e necessidades do culto na igreja que aquela entidade representa e administra.