0004465 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0004465
ACORDAO
Descritores: Processo sumário, Detenção, Autoridade judiciária, Erro na forma do processo, Nulidade insanável
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003771
Nr Documento: RL199001160004465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ded12da8cf5a61108025680300046ec1
Sumário
I - É pressuposto do emprego do processo sumário a prisão por autoridade judiciária ou entidade policial, em flagrante delito, não ocorrendo aquele quando, alguém, é detido por um vigilante em serviço de um supermercado que, depois, aquele entrega a uma entidade policial - art. 381 n. 1, do CPP. II - O emprego daquela forma de processo especial, em lugar do processo comum, gera nulidade insanável, por utilização indevida de forma de processo, vício de declarar, oficiosamente, e em qualquer fase processual.