022579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 022579
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Urgencia, Autarquia local, Competencia do ministro da administração interna, Delegação de poderes, Competencia do secretario de estado da habitação e turismo, Declaração de utilidade publica, Anulação por incompetencia
Sumário
I - Se não for possivel determinar o departamento competente para apreciação final do processo expropriativo, se este for da iniciativa de alguma autarquia, pertence ao Ministro da Administração Interna o poder de declarar a utilidade publica da expropriação. II - O acto da autoria do Secretario de Estado da Habitação e Turismo, com poderes delegados do respectivo Ministro, tendo por objecto a declaração de utilidade publica e a urgencia da expropriação, enferma do vicio de incompetencia na hipotese acima referida. III - O vicio de incompetencia impede a renovação do acto pela autoridade recorrida pelo que garante tutela relativamente mais eficaz aos interesses do recorrente em concurso com outros vicios determinantes de mera anulabilidade.